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Condenado a 10 anos de cadeia homem que estuprou a própria mãe no Médio-Norte

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A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, titular da Comarca de Nortelândia, condenou um jovem a 10 anos e dez meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor cometidos com uso de violência contra sua própria mãe biológica (processo nº. 079/2006). O condenado, que tem 20 anos, não poderá apelar em liberdade. A sentença foi proferida nesta segunda-feira .

O agressor, filho biológico da vítima, foi registrado em nome de sua avó materna. No entanto, ele conhecia a identidade de sua verdadeira mãe. Consta na denúncia ministerial que no dia 16 de dezembro do ano passado, por volta de 2h30, mediante violência, o jovem constrangeu sua própria mãe biológica no interior da casa dela.

A vítima, em juízo, disse que chegou em casa com o agressor após a festa de formatura de um outro filho. Após entrarem em casa, ele trancou a porta da frente e tirou a chave. Em seguida, foi até a cozinha, onde ela estava bebendo água, e arrastou-a até o quarto, onde a vítima foi estuprada e espancada. Ele também tentou, mediante uso de força, fazer sexo anal com a mãe. Só não conseguiu porque um sobrinho da vítima chegou em casa naquele momento para tomar café.

Logo após o episódio, o agressor deitou no chão da sala e acabou dormindo. Só foi acordado por um policial no momento em que foi preso em flagrante. A vítima havia solicitado auxílio policial da casa de sua irmã após o filho ter ido dormir.

Em depoimento prestado à autoridade policial, o jovem disse que apenas discutiu com a mãe, mas negou agressões e violência sexual. Afirmou que na hora da briga estava drogado, pois havia fumado pasta-base, e que não se lembrava direito dos fatos pois havia consumido muita droga e álcool. Posteriormente, em juízo, confirmou que deu murros na vítima.

“É pacifico na doutrina e larga e uníssona a jurisprudência ao entender que nos crimes de estupro a palavra de vitima é de grande e preponderante valor probandi, uma vez que são os crimes sexuais furtivos na própria essência, e que de outra maneira passariam impunes uma vez que na maioria das vezes não existem testemunhas oculares dos fatos”, escreveu a juíza em sua decisão.

A magistrada ressaltou ainda que o depoimento da vítima prestado em juízo não se difere do depoimento colhido pela autoridade policial. “Ela se manteve firme no sentido de que o acusado obrigou-a a manter consigo, mediante uso de violência, conjunção carnal, bem como tentou sodomizar a vítima, só não logrando êxito em seu intento por circunstâncias alheias à sua vontade”, assinalou. Depoimentos de outras três testemunhas apontam o jovem como autor do crime.

O agressor, que atualmente responde a vários processos criminais, encontra-se recolhido na Cadeia Pública de Cuiabá. Constantemente ele estava envolvido em confusões e badernas em Nortelândia e já respondeu por diversos atos infracionais cometidos quando era adolescente. Em diversas ocasiões, a vítima procurou defender o filho em outros delitos e atos infracionais praticados pelo mesmo.

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