O juiz Adauto dos Santos Reis, da 5ª Vara Cível da Comarca de Cáceres, condenou a empresa de telefonia Brasil Telecom a indenizar uma mulher que teve o nome inscrito no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) por conta de débitos inexistentes. Além de cancelar os débitos cobrados, a empresa deverá pagar indenização por dano moral fixada em R$ 2 mil. A sentença foi proferida nesta terça-feira (13). Cabe recurso.
No último dia 7, a Justiça de Mato Grosso condenou a Vivo – Telemat Celular a restituir o valor de R$ 4,9 mil debitado da conta corrente de um cliente que teve a linha telefônica clonada. A sentença, que foi prolatada pelo juiz Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, da 17ª Vara Cível de Cuiabá, condenou, ainda, a empresa a pagar R$ 5 mil ao cliente a título de danos morais e também a pagar juros de um por cento ao mês sobre o valor a ser restituído. Os juros devem ser calculados desde abril de 2005, quando foi paga a fatura. A sentença é passível de recurso