PUBLICIDADE

Tribunal mantém nulidade de multas de pardal eletrônico na capital

PUBLICIDADE

A primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve nesta segunda-feira (12) a decisão da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que decretou a nulidade da escolha da empresa de prestação dos serviços de monitoramento eletrônico (conhecido como pardal) em Cuiabá. A decisão é extensiva aos autos de infrações gerados pela empresa devendo ser excluídas as pontuações nas carteiras de habilitação das pessoas multadas.

A decisão do desembargador foi fundamentada no sentido de que a atividade de fiscalização das normas de trânsito não pode ser delegável e nesse caso “a municipalidade não está transferindo somente a constatação da eventual infração de trânsito por meio de equipamento eletrônico, mas sim delegando a sua própria atividade de poder de polícia à empresa vencedora da licitação”.

Ainda segundo Rubens de Oliveira a transferência de atividade, como estava sendo realizada, gerava grave lesão ao erário. Isto ocorria porque a terceirização causava enriquecimento indevido de uma empresa privada ao invés de regular o emprego do dinheiro público em obras e ações de interesse social.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Campanha de doação de sangue será sábado em Lucas do Rio Verde

A nova campanha de doação de sangue em Lucas...

Motociclista cai em valeta após colisão com outra em bairro de Sinop; assista

Duas motocicletas Honda Biz se envolveram em um acidente,...

Corpo de jovem é encontrado no rio Teles Pires em Sinop

O corpo de Renan Marcos Gomes, de 21 anos,...

Prefeitura em Mato Grosso define concurso e alguns salários chegam a R$ 4,8 mil

O concurso público no município de Cotriguaçu (944 quilômetros...
PUBLICIDADE