O presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Alfredo Peres da Silva, por força de liminar concedida pela Justiça 22ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, suspendeu os efeitos da resolução 276 por meio da Deliberação 71, publicada hoje. A resolução 276 prevê o recadastramento dos documentos portadores de habilitação sem fotografia no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).
Quanto as novas regras para habilitação, entram em vigor no próximo dia 1º. A Resolução 285 prevê uma maior carga horária para os cursos de formação de condutores. A partir do dia 1° de janeiro o curso teórico, atualmente com 30 horas aula passará a ter 45 horas aula. Já o curso de direção veicular, hoje com carga horária de 15 horas aula, será composto de 20 horas aula.
O presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, esclareceu que a expressão “alunos matriculados em cursos regulamentados” refere-se aos candidatos que foram cadastrados pelos Departamentos Estaduais de Trânsito e incluídos no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) até a vigência da Resolução 168/04, ou seja, 31 de dezembro de 2008.
Com as novas regras o Contran tem o objetivo de melhorar a formação dos condutores e conseqüentemente reduzir o número de acidentes de trânsito. Segundo a Resolução 285, o curso teórico abordará, entre outras, questões relativas à direção de veículos em situação de risco, equipamentos de segurança do condutor motociclista, condução de motocicletas com passageiro e ou cargas, cuidados com a vítima motociclista e as conseqüências do consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas.
De acordo a Resolução, passa a ser permitido que o curso de prática de direção para motocicleta seja realizado em via pública, nesse caso é necessário que a instrução seja feita preliminarmente em circuito fechado até o pleno domínio do veículo. No caso da prática de pilotagem de motocicleta em via pública, o monitoramento poderá ser realizado pelo instrutor em outro veículo. A lei ressalta que todos os candidatos deverão realizar a prática de direção mesmo que em condições climáticas adversas, como por exemplo, na chuva, nevoeiro ou noite.