O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou ilegal o pagamento de subsídio a título de auxílio-transporte, que variava entre R$ 2,176 mil a R$ 3,319 mil mensais, para desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O CNJ deve remeter a decisão ao Ministério Público Estadual, que, se entender dessa forma, pode promover cobrança dos valores pagos indevidamente após a edição da resolução do CNJ (13/2006), que prevê a ilegalidade do benefício.
Em 20 de julho de 2007, reportagem de A Gazeta informava que a instituição não sabia o que fazer com 30 Toyotas Corollas, 9 Astras e 3 camionetes GM adquiridos para atender aos desembargadores, juízes substitutos e serviços da instituição a um custo total de R$ 2,37 milhões.
A decisão de leiloar os veículos, adotada pela direção do Tribunal de Justiça, acabou suspensa em 2 de agosto por decisão do então corregedor-geral do CNJ, ministro César Asfor Rocha, que solicitou informações, que levaram ao conhecimento do órgão, que os desembargadores de Mato Grosso abriram mão do veículo por receberem auxílio-transporte. Aqueles que recebiam o benefício em dinheiro não poderiam usar o veículo.
Na terça-feira (16), o Conselho Nacional de Justiça suspendeu definitivamente o pagamento do auxílio-transporte para os desembargadores e juízes substitutos, confirmando posição da Corregedoria Nacional, que considerou ilegal o pagamento do subsídio por meio da Correição 2007.10.10.00.008231. De acordo com corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, relator do caso, a verba de transporte possui “caráter indenizatório”, apenas sendo aplicada em caso de mudança do magistrado e por tempo determinado. A resolução CNJ 13/2006, que trata do subsídio mensal e do teto remuneratório, define o impedimento de acréscimos à remuneração mensal dos magistrados, inclusive sobre transporte.
O Tribunal da Justiça de Mato Grosso editou lei estadual que instituiu o pagamento mensal do benefício. A lei abriu brecha para que os magistrados recebessem o auxílio durante 22 anos seguidos. A decisão do Conselho será encaminhada ao Ministério Público para uma possível cobrança dos valores indevidamente pagos após a edição da Resolução do CNJ (13/ 2006), que já previa a ilegalidade do benefício mensal.