Depois de várias reclamações sobre perturbação originada de poluição sonora a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística de Rondonópolis organizou reunião, ontem, com representantes da Polícia Militar, secretários municipais de Governo, Receita e Meio Ambiente, chefe do Departamento de Obras e procurador-Geral do Município e do Juvam ((Juizado Volante Ambiental) e promotores de Justiça. A Polícia Civil não mandou representantes.
Na reunião que durou aproximadamente duas horas, foi discutida a gravidade do problema poluição sonora considerada como fator nocivo à saúde humana e fonte de desavença entre munícipes, além de causar desvalorização imobiliária. A promotoria aponta que, atualmente, a fiscalização sobre poluição sonora tem sido feita, ainda que precariamente, pelo Departamento de Obras e Posturas da Prefeitura Municipal, que conta com apenas dois agentes fiscais que atuam em sistema de plantão durante parte da semana. Conforme salientou o promotor do Meio Ambiente e Urbanismo, Deosdete Cruz Junior, a atuação deste departamento apesar da boa vontade de seu chefe, é ilegal, já que o Código Ambiental do Município atribui a competência fiscalizatória em matéria de poluição sonora à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Os principais entraves detectados para a prestação de um serviço público de fiscalização adequado e eficiente aos cidadãos de Rondonópolis foram a ilegalidade da atuação do departamento e o reduzido quadro de pessoal disponível.
Após amplo debate sobre a questão os presentes receberam um roteiro da reunião onde constam sugestões de reforma administrativa e operacionais para que em atuação conjunta os órgãos municipais, a polícia, o juvam e o Ministério Público possam coibir a utilização abusiva de instrumentos sonoros na cidade.
O MPE aguardará até dia 15 de dezembro uma resposta da Prefeitura Municipal sobre a adequação da fiscalização às exigências do Código Ambiental do Meio Ambiente, para então adotar as medidas cabíveis. Porém, desde logo a Polícia Militar foi orientada sobre a necessidade de se tratrar o problema como ilícito penal (crime ou contravenção penal) providenciando o encaminhamento dos infratores à Delegacia de Polícia e a apreensão de veículos ou outros instrumentos sonoros utilizados abusivamente.