O concurso público do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mato Grosso (Crea/MT), que seria realizado neste domingo, foi suspenso por uma liminar concedida pela Justiça Federal ao pedido feito pelo Ministério Público Federal. A alegação é que não houve licitação para a contratação do Instituto Cidades, que realizaria o concurso.
O MPF ainda alega que o Instituto não é detentor da “inquestionável reputação” exigida legalmente. A empresa está envolvida em diversas irregularidades na execução de outros concursos públicos no país, para os quais foi anteriormente contratada. Demonstrando falhas graves, justamente na execução do mesmo serviço contratado pelo Crea/MT. Outros concursos realizados pelo Instituto Cidades que tiveram que ser suspensos ou anulados são os casos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Prefeitura de Aracati (CE) e da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte.
Além da suspensão do concurso, o MPF pede que seja anulado o contrato entre o Crea e o Instituto Cidades. E, também, que as duas instituições sejam condenadas a restituírem os valores pagos a título de inscrição aos candidatos que não mais tiverem interesse em permanecer inscritos no concurso. Por fim, que o Crea seja condenado à contratação de uma outra empresa para a organização e execução do concurso. Observando rigorosamente normas relativas à licitação e justificando, plenamente, a prática de qualquer ato tendente à sua dispensa ou inexigibilidade.
A reportagem tentou entrar em contato com algum dirigente do Crea, bem como sua assessoria de imprensa, mas não conseguiu.