Em todo país mais de 11,8 mil linhas telefônicas estão sendo interceptadas com autorização da Justiça. O balanço das escutas realizadas oficialmente foi apresentado hoje (18) pelo corregedor nacional da Justiça, ministro Gilson Dipp. O número é bem menor que o apontado pela Comissão Parlamentar de Inquérito das Escutas Telefônicas Clandestinas da Câmara dos Deputados: cerca de 400 mil interceptações.
Questionado sobre a explicação para a diferença entre os dados, Dipp disse não poder opinar sobre isso por desconhecer a metodologia usada pelas companhias telefônicas para o levantamento das informações que serviram de base ao trabalho da CPI.
“Não podemos nos manifestar sobre isso. São 17 ou 18 companhias telefônicas e todas elas têm um modo peculiar e uma metodologia própria. O que estamos divulgando é o que consta nos inquéritos judiciais e nas ações penais e dados fornecidos pelas corregedorias”, explicou o ministro.
Para Dipp, os números apurados pelo balanço “estão dentro das expectativas”. Segundo o corregedor, pouco menos da metade das escutas telefônicas , 5869, foram determinados pela Justiça Federal em função de 256 procedimentos investigativos instaurados. Outras 5977 linhas telefônicas estão sendo monitoradas com autorização de Tribunais Justiça dos estados e o acompanhamento atende à 1009 investigações em curso.
O balanço, entretanto, não inclui a estatística dos estados de Alagoas, Mato Grosso, Tocantins e Paraíba que ainda não encaminharam seus dados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No caso de São Paulo e Piauí, não foram fornecidos a quantidade de telefones monitorados. Pará e Roraima não informaram o número de procedimentos instaurados.
De acordo com Dipp, a maioria das escutas telefônicas é decorrente de processos que investigam o tráfico de drogas. Os dados consolidados no balanço foram fornecidos pelas corregedorias dos tribunais ao sistema Justiça Aberta, para cumprir a Resolução nº 59 publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no mês de setembro.
A resolução disciplina e uniformiza rotinas visando ao aperfeiçoamento do procedimento de interceptação de comunicações telefônicas e de sistemas de informática e telemática nos órgãos do Poder Judiciário e determina o envio mensal de informações pelos Tribunais de Justiça.