Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou pagamento indevido de indenização de desapropriação de terra para construção da BR-174, próximo à Pontes e Lacerda, no ano de 1996. O TCU condenou os ex-servidores do extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagem em Mato Grosso (DNER/MT) Gilton Andrade Santos, Francisco Campos de Oliveira, Jeronymo Barbosa de Carvalho e Nair Almendro de Carvalho a pagar R$ 66.4, valor atualizado. Só Notícias apurou que o valor pago pelas desapropriações, na época, foi de R$ 13,1 mil.
De acordo com o relatório, os ex-servidores não poderiam realizar o pagamento da indenização, pois não há qualquer amparo legal para apurarem danos e perdas por desapropriação. Além de devolver a quantia ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit), os ex-servidores terão de pagar multas individuais de R$ 6 mil ao Tesouro Nacional. O prazo para os pagamentos é de 15 dias. Cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi enviada à Procuradoria da República em Mato Grosso. O ministro Valmir Campelo foi o relator do processo.