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Sorriso: TJ decide manter preso acusado de exploração sexual

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O desembargador José Luiz de Carvalho da terceira câmara criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou habeas corpus a homem preso em flagrante pela prática dos delitos de receptação, estelionato, corrupção de menores, rufianismo (tirar proveito de prostituição alheia), e submissão de criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual na Comarca de Sorriso. No habeas corpus, a defesa do paciente requereu a liberdade do acusado e o trancamento da ação.
A assessoria do TJ não forneceu o nome do acusado.

No entendimento do desembargador José Luiz de Carvalho, não há como acolher a tese da defesa de nulidade da decisão por deficiência de fundamentação, uma vez que houve demonstração concreta da necessidade da manutenção da prisão para assegurar a ordem pública. Segundo o magistrado, há prova da existência do crime, bem como são suficientes os indícios de autoria.

Consta dos autos que o paciente foi preso em agosto deste ano durante cumprimento a mandado de busca e apreensão expedido pelo Juízo da Comarca de Sorriso. Na ocasião, policiais civis encontraram na residência dele vários objetos de significativo valor econômico sem nota fiscal, além de duas munições. Também foi apreendido vasto material visual de criança ou adolescente em cenas pornográficas de sexo explícito vexatória, além de diversas fotos com adolescentes nus em posições eróticas.

Constam ainda contra o acusado denúncias de crime de estelionato; assédio a menores com oferta generosa e gratuita de drogas; uso dos mesmos para satisfazer seus desejos sexuais; além do fato de ele tirar proveito da prostituição alheia. Todas essas práticas estariam comprovadas por meio de material fotográfico apreendido e anexado aos autos.

O relator ressaltou em seu voto que o interesse da medida excepcional, na verdade, deve ser avaliada pela sensibilidade do juiz à reação do meio social à ação criminosa. Explicou que vigora o princípio da confiança no juiz do processo para analisar a medida, porque se encontra no local onde o crime foi praticado, conhecendo as pessoas nele envolvidas, sendo quem melhor pode avaliar a necessidade da manutenção da prisão.

Participaram da votação, cuja decisão foi por unanimidade, os desembargadores Luiz Ferreira da Silva (1° vogal) e José Jurandir de Lima (2° vogal).

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