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Rondonópolis: juiz determina retirada de embarcações dos rios durante piracema

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O juiz Leomir Lídio Luvizon, do Juizado Volante Ambiental (Juvam), por meio de portaria, determina a retirada de todas as pirogas [canoas] e embarcações do leito e das margens dos rios sob a jurisdição do Juvam da comarca de Rondonópolis, durante o período da piracema, que começou no dia 5 passado e termina no dia 28 de fevereiro do ano que vem.

De acordo com a portaria baixada pelo magistrado, a retirada deverá ser feita pelo proprietário da embarcação, no prazo 24 horas, e partir da data da publicação da mesma.

O descumprimento autoriza a fiscalização a apreender ou retirar as pirogas e embarcações do leito ou margens dos rios e dar-lhes a determinação disciplinada na legislação.

Por força da norma, enquanto durar a piracema, fica também proibida a navegação de qualquer tipo de embarcação pelos rios sob a jurisdição do Juvam de Rondonópolis. “O proprietário de embarcação que dela necessitar para fins de locomoção, deverá procurar o Juvam, instalado na Rua Rui Branco, 2.299, bairro Jardim Guanabara, para credenciamento”, destaca um dos parágrafos da portaria.

O credenciamento, segundo o Juvam, se dará com análise caso a caso, e demonstrada a necessidade, será expedida a autorização, com emissão de certificado assinado pelo conciliador, que comprove a regularidade da embarcação e que em nenhuma hipótese isentará o credenciamento das sanções pelo seu uso indevido com infração às normas vigentes no período de defeso.

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