O Procon Mato Grosso faz um alerta aos consumidores sobre publicidade enganosa. Desde o início do ano, o órgão já registrou 52 reclamações contra a prática, que consiste em veicular anúncios por meio de panfletos, cartazes ou qualquer meio de comunicação com informações, parciais ou totalmente, inverídicas. Outra forma desse tipo de publicidade omite dados importantes sobre as condições de compra, o que pode acarretar uma interpretação errada para aquisição de um produto ou serviço.
O Código de Defesa do Consumidor (art.37, CDC) proíbe a publicidade enganosa, além de configurá-la como crime contra as relações de consumo. Dentre as punições previstas estão multas com valores que variam de R$ 200 a R$ 3 milhões e a instauração de processo criminal que pode estabelecer de três meses a um ano de detenção para o responsável pela empresa.
Segundo o gerente de Fiscalização e Controle, Ivo Vinícius Firmo, os danos causados pela publicidade enganosa podem atingir várias pessoas ao mesmo tempo, pois os anúncios são feitos para alcançar o maior número possível de consumidores. A situação ainda se agrava porque a mensagem pode ser repetida várias vezes em um determinado espaço de tempo.
“Qualquer consumidor pode ser alvo de publicidade enganosa, até em um simples folder de oferta. Para isso, basta que o anúncio diga uma coisa e o departamento comercial da empresa outra. Neste caso, mesmo que o fornecedor cumpra com o que foi proposto, o registro no Procon-MT deve ser efetuado. O consumidor deve ser o primeiro a fiscalizar irregularidades contra a legislação consumerista”, ressaltou o gerente.
É importante ressaltar, que existe também a publicidade abusiva que é tão prejudicial quanto à enganosa, por ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial a sua saúde ou segurança, como incitar a violência, a discriminação ou se aproveitar da deficiência de julgamento contra a criança.