O comerciante João Carlos Dias Filho, de 54 anos de idade, preso no dia 18 de janeiro deste ano, acusado da prática de crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra a própria filha menor de 9 anos de idade e duas sobrinhas também menores, hoje com 11 e 16 anos, respectivamente, foi condenado, pelos crimes dos quais é acusado, a 36 anos de prisão. A sentença é da juíza Maria Mazarelo Farias Pinto, da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A pena total imposta pela juíza é de 36 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão em regime fechado.
Segundo relatos constantes da Ação Penal, João Carlos abusou sexualmente da própria filha por seis anos, desde os 3 anos de idade. Além da filha, o réu era acusado de violentar e praticar atos libidinosos com duas sobrinhas também menores, hoje com 11 e 16 anos respectivamente, sendo que eram violentadas desde os 10 anos de idade.
O Ministério Público denunciou o acusado pela prática de crimes capitulados nos Artigos 213, c/c o Artigo 214 e 224, “a” do CP (estupro), e atentado violento ao pudor, artigo 225, § 1º, inciso II, Artigo 226, inciso II (por duas vezes), com continuidade delitiva, artigo 71, contra uma sobrinha de 16 anos de idade e a filha de 9 anos. E artigo 214 c/c o Artigo 224, “a”, Artigo 225, § 1º, inciso II, Artigo 226, inciso II, em continuidade delitiva, artigo 71, todos do Código Penal, contra outra sobrinha hoje com 11.
O denunciado João Carlos Dias Filho ofereceu defesa prévia, afirmando ser inocente das acusações que lhe foram impostas na denúncia, apresentando o rol de testemunhas segundo consta das (fls.200) da Ação Penal e ainda protocolizou pedido de revogação de sua prisão para que pudesse voltar ao trabalho e à família, comprometendo-se a atender a todas as intimações do feito, como também não abandonar a Comarca sem autorização, mas a Justiça negou a petição.
A juíza Maria Mazarelo Farias Pinto, titular da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher recebeu a denúncia do Ministério Público Estadual contra o acusado em 25 de fevereiro deste ano, e no último dia 25 de junho, condenou o réu a 36 anos de reclusão 1 mês e 15 dias para serem cumpridos em regime fechado. A defesa poderá recorrer da decisão. Porém, no corpo da sentença a juíza nega ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Ele se encontra preso na Cadeia Pública. Com a condenação, deve ser transferido para a Penitenciária da Mata Grande.