O Tribunal Regional do Trabalho reformou, há poucos dias, sentença da Justiça Trabalhista de Sinop que havia condenado uma empresa a pagar R$ 12 mil, a títulos de danos morais, a um ex-funcionário por supostamente ter prestado informações negativas a seu respeito. Ele acionou a justiça argumentando que não estava conseguindo emprego por conta desta suposta situação.
O desembargador Roberto Benatar, ao avaliar o recurso da empresa e as acusações, desqualificou as testemunhas do ex-funcionário e considerou que foi constituído “flagrante preparado por um amigo, sem o intuito sério de contratação, destinado apenas a ludibriar o outro interlocutor
para extrair dele comentários sobre a vida profissional do ora recorrido”. O desembargador considerou que o ex-funcionário não relacionou como testemunhas representantes das empresas onde teria pedido emprego e não conseguiu-
A decisão de Roberto Benatar foi aprovada, por unanimidade, pelos desembargadores da 1ª Turma do TRT Mato Grosso.
O ex-funcionário foi condenado a pagar R$ 380 de custas trabalhistas.