A pedido da Promotoria de Justiça de Alta Floresta a Justiça determinou que o Estado viabilize a aplicação da internação provisória no município, providenciando local que respeite as normas sanitárias, médicas, segurança e outras de conformidade com o ECA, ainda que adequando prédios públicos ou similares, no prazo de 120 dias. Conforme o Ministério Público, a região Norte não é dotada de entidade que desenvolva programas de internação, provisória ou definitiva, de adolescentes apreendidos em razão da prática de atos infracionais;
Por conta disso, os adolescentes submetidos à internação provisória permanecem internados no prédio que hoje abriga a cadeia pública de Alta Floresta, na Comarca.
Todavia, o local não é dotado das mínimas condições de abrigar qualquer ser humano, principalmente adolescente, que são pessoas ainda em desenvolvimento, haja vista que nele há infiltrações, mofo, falta de iluminação adequada, instalação elétrica fora dos padrões, precárias acomodações, e aqueles que lá se encontram privados de sua liberdade são forçados a dividirem o mesmo espaço com roedores e insetos, ficando expostos aos mais diversos tipos de enfermidades. Além disso, não há serviços de apoio (odontológico, médico ou de enfermagem), lavanderia, higienização regular do prédio etc.; conforme apurado em laudo do órgão da Vigilância Sanitária;
Tais circunstâncias inviabilizam a utilização do local para a internação provisória ou definitiva de adolescentes, até porque o estabelecimento prisional local foi objeto de recente interdição judicial. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 500 e outras sanções de natureza civil, administrativa e penal.