A população luverdense, preocupada em liberar definitivamente a documentação para os imóveis do loteamento Imperial, tem procurado o departamento de Arrecadação da prefeitura para cumprir a lei complementar 52/07, autorizada pela lei municipal 808/01, que promove a “Regularização do Cadastro Imobiliário e Emissão de Título de Propriedade do Município de Lucas do Rio Verde, dos imóveis localizados no loteamento urbano denominado Loteamento Imperial”.
O prazo para aqueles que ainda não regularizaram a situação vence dia 30 de outubro de 2008. Basta procurar o setor de cadastro imobiliário e requerer a emissão do respectivo “título de propriedade” munidos dos seguintes documentos:
– requerimento de emissão do título de propriedade;
– CND – Certidão negativa de débitos municipais relativos ao imóvel;
– documentos comprobatórios da posse e
– documentos pessoais, certidão de nascimento ou casamento.
Todos os títulos emitidos pelo município têm força de escritura pública nos termos do artigo 108 do Código Civil Brasileiro e deverão ser obrigatoriamente registrados no Cartório de Registros de Imóveis de Lucas do Rio Verde, nos termos dos artigos 1245 e 1246, também no Código Civil Brasileiro, correndo as despesas por conta do interessado.