Crianças que estão abrigadas em instituições públicas do Estado e aptas para adoção poderão ter mais chances de serem inseridas em uma família. A partir de agora, os magistrados de todas as comarcas poderão inserir os nomes no Cadastro Nacional de Adoção de forma ágil e prática, por meio da internet. A nova oportunidade se deve à adesão do Poder Judiciário de Mato Grosso ao cadastro coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Atualmente, há em Mato Grosso 38 crianças aptas para serem adotadas, ou seja, cujo processo de destituição do poder familiar ou de busca pelos pais, para os casos das que foram abandonadas, foi finalizado. Elas vivem em abrigos e lares institucionais e a maioria tem idade superior a sete anos ou são portadoras de deficiência, o que dificulta a sua adoção.
Para conhecer a forma de trabalhar junto ao sistema do CNJ e inserir os nomes das crianças aptas à adoção e também das famílias pretendentes, aproximadamente quarenta magistrados participaram na manhã de hoje (19/06) de uma capacitação, organizada pela Corregedoria-Geral da Justiça. A palestra foi ministrada pela juíza do Rio de Janeiro, Cristiana de Faria Cordeiro, integrante do Comitê Gestor do Cadastro Nacional da Adoção.
“O sistema é simples de ser operado. O ambiente em que ele é executado é na internet o que facilita o trabalho do magistrado e do servidor da comarca que irão inserir os dados no cadastro”, avaliou a magistrada.
De acordo com a juíza, outro benefício diz respeito ao fato de que o cadastro nacional permite que o juiz esgote todas as possibilidades de uma provável adoção no Brasil, para só então essa criança possa ser adotada por uma família estrangeira. Além disso, destacou que, com um único banco de dados, será possível obter dados estatísticos para a elaboração de políticas públicas para infância e juventude.
Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador Orlando de Almeida Perri, esse novo mecanismo facilitará a integração entre os Estados da Federação e assim, garantirá mais oportunidades de se encontrar uma família para uma criança. “O cadastro é uma ferramenta poderosa para propiciar a adoção, principalmente, para aqueles meninos e meninas que estão abrigados em instituições públicas, maiores de sete anos e que podem ser adotadas”, avaliou.
Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral, Jones Gattass Dias, a viabilização do cadastro é a concretização de um desejo antigo de todos os operadores do direito que atuam nas varas da Infância e Juventude. “O cadastro pôs fim a um dilema e a um anseio de muitos anos, pois amplia as possibilidades de encontrar um adotante para uma criança que esteja em uma instituição pública”, ressaltou o magistrado.