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Fazendeiro de Alta Floresta condenado por trabalho degradante

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O julgamento foi proferido pela primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho, por unanimidade, condenando o fazendeiro Luis Olavo Sabino dos Santos, de Alta Floresta, a ressarcir todos os trabalhadores encontrados em situação de trabalho degradante. A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Trabalho, por intermédio do Ofício de Alta Floresta, que moveu ação civil pública em face do fazendeiro, no ano passado.

Os desembargadores reconheceram que a rescisão contratual se deu por culpa do empregador, portanto, os trabalhadores vão receber as verbas rescisórias, multa do FGTS e terão direito a restituição dos descontos salariais indevidos. O fazendeiro terá de pagar multa por descumprimento do termo de ajustamento de conduta firmado perante o MPT, e ainda a importância de cem mil reais.

Decidiu, ainda, a primeira turma, prover o recurso ordinário da requerida somente para declarar que os efeitos da relação jurídica de emprego são exigíveis a partir de 14.12.2006, quando o fazendeiro obrigou-se a não mais contratar trabalhadores na qualidade de empreiteiros para executar serviços de roçada.

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