Em agosto deste ano, começam a vigorar as novas regras de cálculo do Índice de Gestão Descentralizada – IGD, regulamentadas pela portaria 66, de 03 de março de 2008, do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Com as novas regras do IGD, os municípios com acompanhamento da condicionalidade de educação e saúde do Programa Bolsa Família inferior a 20% não receberão recursos do IGD. Em todo o país, 3.140 municípios podem perder o IGD a partir de agosto por apresentarem baixo índice de informação da condicionalidade de saúde.
A partir de agosto, para receber os recursos, os municípios precisam apresentar IGD igual ou maior que 0,5 e, no mínimo, 0,2 para cada um dos indicadores que o compõem. Ou seja, para continuar recebendo o IGD a partir de agosto, os municípios precisam ter acompanhamento mínimo de 20% das famílias com perfil de educação e de saúde.
A informação da condicionalidade de saúde é um dos quatro indicadores utilizados para o cálculo do Índice de Gestão Descentralizada (IGD). O acompanhamento dessa condicionalidade é feito a cada semestre. Isto significa que o resultado da apuração ao final de cada período de seis meses, é utilizado para o cálculo do IGD nos seis meses seguintes.
O registro das informações de saúde no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan), do Ministério da Saúde, começou no dia 13 de fevereiro e termina em 30 de junho. Até 30 de maio de 2008, o Ministério da Saúde apurou que 3.140 municípios apresentaram registro de informações de saúde inferior a 20%. Se esses municípios não ampliarem as informações de saúde até o final do período de registro, eles deixarão de receber os recursos do IGD a partir de agosto. Com isso, mais de R$ 19 milhões deixarão de ser repassados pelo MDS para estes municípios, com impactos negativos na gestão do Programa Bolsa Família e no atendimento das famílias beneficiárias.
O prazo de informação do acompanhamento da freqüência escolar dos alunos beneficiados pelo Bolsa Família encerrou em 14 de maio. Os municípios registraram, no sistema do Ministério da Educação (MEC), as informações sobre a presença às aulas referentes a fevereiro/março. Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos precisam comparecer a pelo menos 85% das aulas para garantir o pagamento do benefício do Bolsa Família. O descumprimento consecutivo por cinco períodos leva ao cancelamento do benefício.
De acordo com o secretário-adjunto de Assistência Social da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social (Setecs), José Rodrigues Rocha Júnior, é fundamental que o gestor do Bolsa Família trabalhe com a área de Saúde do município para garantir um bom acompanhamento e ampliar a informação de condicionalidade de saúde. “As condicionalidades do Bolsa Família são compromissos que as famílias assumem ao serem incluídas no Programa e condição para que recebam o benefício. Elas foram estabelecidas como mecanismo para reforçar o acesso das famílias beneficiárias aos direitos sociais básicos de saúde e educação. Os governos Federal, estaduais e municipais também assumem compromissos: devem assegurar as condições para que os serviços de saúde e educação estejam disponíveis e garantir que estas famílias acessem estes serviços”, destacou.