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TJ determina prioridade em processos de transferência de presos

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O corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, despachou ofício circular a todos os magistrados, determinando que processos, procedimentos, requerimentos ou qualquer outro expediente que versem sobre acusados e/ou reeducandos presos “têm prioridade”. A medida foi tomada a pedido da presidente Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, Betsey de Miranda. “Há inúmeras situações de dificuldades na execução penal e a OAB está debruçada e atenta a essas questões, seja no campo do Direito Penal e Processo Penal como, principalmente, dos direitos humanos”, explicou a advogada.

A demora no atendimento aos requerimentos de transferência, segundo o desembargador Perri observou na orientação aos magistrados, “acarreta inúmeros problemas de ordem social, moral e jurídica”. Segundo o desembargador, os juízes devem cumprir rigorosamente as normas contidas na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, a chamada CNCG. Especialmente no que se refere a seção 15 – Ordens de Soltura e de Prisão e Transferência e Remoção de Presos.

De acordo com Betsey de Miranda, até aqui havia uma demora injustificada e perigosa na análise dos pedidos de anuência para transferência de reeducandos. Exemplo disso aconteceu na cidade de Água Boa. De acordo com documento recebido pela OAB, presos foram transferidos àquela comarca para cumprimento de pena em regime fechado, mas, posteriormente, foram beneficiados com a progressão de regime de cumprimento de pena. O problema é que na comarca não existe uma penitenciária agrícola destinada ao cumprimento da pena por esse regime.

Resultado: durante o dia os presos ficam perambulando pelas ruas, sem terem para onde ir. Alguns até cometendo ilícitos e faltas disciplinares, já que não possuem residência ou familiares no município, e que possam lhes prestar qualquer tipo de assistência. “Como se vê, de nada adianta o cumprimento da pena. Muito pelo contrário. Sem contar que essa situação, pelo que nos foi relatado, vem deixando a população em completa insegurança” – ela frisou. Tudo por causa da demora no atendimento dos requerimentos de transferência.

Pelas normas consolidadas do Judiciário, havendo pedido de urgência, devidamente justificado pelo juízo solicitante, como é o caso da progressão de regime, o juiz destinatário deverá responder à solicitação no prazo máximo de 24 horas. Esse dispositivo, porém, não vinha sendo cumprido até aqui: no que foi relatado pela Unidade Prisional de Água Boa, há solicitações com mais de 40 dias esperando por uma resposta.

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