A competência para a propositura de eventual projeto de lei acerca da decisão do Conselho Nacional de Justiça proferida ontem, recomendando a extinção dos cargos de juízes substitutos de segundo grau, é da esfera de atribuição do Órgão Especial e não do seu presidente.
O esclarecimento foi feito hoje, pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, em resposta a indagações sobre quais medidas seriam adotadas em conseqüência da decisão do CNJ, recomendando ao Tribunal de Justiça o envio de projeto de lei à Assembléia Legislativa propondo a extinção dos referidos cargos.
Ainda a respeito do tema, o desembargador Paulo Lessa adiantou que somente vai se manifestar após ter conhecimento oficial e inteiro teor da deliberação do Conselho Nacional de Justiça.