O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou três servidores do 11º Distrito Rodoviário Federal em Mato Grosso, ao pagamento de R$ 529.954,65, valor atualizado, em função de irregularidades em desapropriação de imóveis para fins rodoviários. O valor será pago solidariamente com o proprietário do imóvel, João Arcanjo Ribeiro.
Dentre as irregularidades está o pagamento de desapropriação sem embasamento legal no valor de R$ 116.118,66, inconsistências nas informações do imóvel desapropriado e graves falhas na instrução do processo. A área desapropriada compreende 9.993 m² em Cuiabá, no bairro Coxipó da Ponte, às margens da BR 364 entre os Km 11 e 12.
Eles também foram multados, individualmente, em R$ 5 mil e terão 15 dias para o recolhimento das quantias aos cofres do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Dnit) e do Tesouro Nacional. A cobrança judicial das dívidas já foi autorizada. Cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi encaminhada à Procuradoria da República no Mato Grosso para a adoção das medidas cabíveis.
O ministro Augusto Nardes foi o relator do processo.