O juiz titular da Vara Especializada de Meio Ambiente da Capital, José Zuquim Nogueira, concedeu medida liminar, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, suspendendo a habilitação da empresa Replantar Investimento Agroflorestais do Programa de Fomento Florestal do Estado de Mato Grosso, suspendendo também, a concessão de novos créditos de reposição florestal à empresa e seus sócios proprietários Vilmar José Berté e Beatriz Bezeruska.
Na ação proposta, os promotores de Justiça, Ana Luiza Peterlini de Souza e Domingos Sávio de Barros Arruda, sustentam que Vilmar Berté e Beatriz Bezeruska, possuem uma dívida de 1.181.452 m3 de reposição florestal contraída por meio de outras duas empresas reflorestadoras, que também lhes pertencem e que foram suspensas do Programa de Fomento Florestal junto ao IBAMA. Em vista disso e considerando que toda empresa age por intermédio dos seus proprietários, o Ministério Publico afirma que Berté e Beatriz, não têm idoneidade para, agora, através de uma terceira empresa, no caso a Replantar, participarem do Programa de Fomento Florestal perante a Sema.
Apesar da apontada inidoneidade dos seus sócios-proprietários, Ana Luíza e Domingos Sávio demonstram na Ação Civil Pública, que a empresa foi habilitada no Programa de Fomento Florestal e beneficiada com a liberação, pelo Secretário Estadual de Meio Ambiente, de 155.350,35 m3 de crédito de reposição florestal que foram, na seqüência, comercializados com empresas consumidoras de produto florestal, rendendo a Berté e Beatriz, em apenas três meses, a quantia de R$ 3.225.407,10 em dinheiro.
Além disso, os promotores alegam que os projetos de reflorestamento da empresa Replantar não seguiram o trâmite normal dentro do órgão ambiental estadual, sendo os créditos de reposição florestal liberados em tempo recorde pelo secretário Luiz Daldegan, sem a necessária análise e vistoria técnica e, muito menos, a garantia de vinculação da floresta ao Projeto de Reflorestamento.