Falta de embasamento normativo, de forma que possibilite o exercício de defesa pelo proprietário, foi a justificativa do juiz federal Murilo Mendes para anular o embargo a uma área de 205,4631 hectares, em Sinop, pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama).
O proprietário alegou, no pedido de nulidade, que o embargo foi “em razão de não possuir licenciamento ambiental único para o exercício de atividade agrícola”, em razão disso foi autuado em R$ 10 mil. Porém, o Ibama não teria se pronunciado sobre o recurso administrativo e “não obedecido o devido processo legal, consistente no direito de defesa”.
Diante disso, Mendes autorizou a continuidade das atividades na área e nomeou o produtor como fiel depositário da produção estimada em 14 mil sacas de milho e 12 mil sacas de soja, que deverá ser leiloada caso a Sema (Secretaria do Estado de Meio Ambiente) não autorize o licenciamento ambiental. “O que não parece correto é decretar a interdição de uma atividade empresarial (plantio de soja, milho, arroz) sem que se aponte, concretamente, qual o dano efetivo que o plantio estaria causando ao meio ambiente”, justificou. Porém, o magistrado manteve a multa.
Em abril, o Ibama divulgou uma lista com 397 propriedades que foram embargadas, em vários municípios do Estado, apontando existência de crimes ambientais, principalmente desmatamentos. Inicialmente, seriam mais de mil. As fazendas em que estão na lista não podem plantar, vender a safra, extrair madeira e os proprietários correm risco de ficar sem acesso a créditos nos bancos.