O juiz federal da 3ª vara, Pedro Francisco da Silva, indeferiu o mandado de segurança coletivo impetrado pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), no começo deste mês. O magistrado alegou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), órgão contra o qual a federação entrou com ação, não tem poder legítimo para responder a acusação. Alega que o Incra é um órgão que detém autonomia para apenas identificar ilegalidades, omissão ou práticas abusivas, portanto, a ação caberia ao autor do decreto, ou seja, o governo federal. O departamento Jurídico da federação, contesta a justificativa do juiz valendo-se da prerrogativa de que o órgão responsável pelo cumprimento do decreto é o Incra.
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