Um empresário acusado de fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Mato Grosso vai responder à Justiça Federal por improbidade administrativa. O Tribunal Regional Federal (TRF) acatou parecer da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) e manteve decisão da Justiça Federal emitida em maio de 2006. A 3ª Vara Federal de MT decidiu receber uma ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Estado em novembro de 2005.
O sócio proprietário de uma empresa teria participado de um esquema de favorecimento de devedoras do INSS. O então procurador-chefe da Procuradoria do INSS em Mato Grosso, Álvaro Marçal Mendonça, teria retardado execuções fiscais e fornecido certidões negativas em troca de dinheiro. O grupo em que o acusado atuava deve cerca de R$ 100 milhões ao Instituto.
Segundo a procuradora regional da República Maria Soares Cordioli, autora do parecer da PRR1 no caso, o empresário “concorreu para os atos de improbidade administrativa praticados pelo procurador do INSS, induziu a sua prática e obteve benefícios diretos e indiretos, tornando-se passível das penalidades previstas na Lei 8429 de 1992.”
Ele vai responder ao processo na primeira instância da Justiça Federal em Mato Grosso. Se condenado, as penas podem chegar a suspensão de direitos políticos, multa de até três vezes o acréscimo patrimonial irregular e proibição de contratar com o poder público.