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Mais de mil podem perder carteiras de motorista em Mato Grosso

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Já chega a 1.058 o número de processos de suspensão da carteira de motorista que tramitam no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) desde a reformulação do Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Existem ainda 308 processos abertos para cassação. A estatística do órgão revela ainda que 45 pessoas perderam o direito de dirigir (tiveram a habilitação cassada). Mato Grosso possui hoje 735 mil motoristas e uma frota estimada entre 830 a 850 mil veículos.

A reformulação trouxe mudanças significativas na regulamentação do trânsito ao país. O aumento dos valores das multas e punições mais rigorosas fizeram com que os infratores sentissem de maneira mais contundente as conseqüências por suas condutas, mas ainda resta muito ser feito. Falta consciência na direção. Apesar da severidade das penas, ainda é pequeno o número de processos diante da quantidade de infrações cometidas, em média são mais de duas mil notificações, de acordo com dados da Polícia Militar. Não usar cinto de segurança, ultrapassagens indevidas, desrespeito ao semáforo fechado figuram como líderes de registros. Em 2007 foram mais de 3,5 mil acidentes em Cuiabá.

Uma infinidade de recursos jurídicos protela cada vez mais a punição aos maus condutores que anualmente geram custos milionários ao país com acidentes. Para recorrer de multas, condutores podem entrar com recursos em esferas administrativas: Junta de Administrativa de Recurso de Infração (Jari) e, por último, no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Isso sem contar, que o Poder Judiciário também pode ser acionado para contestação de notificações ou decisões.

O diretor de Habilitação do Detran, André de Paiva Pinto, avalia que mudar a situação exige ações integradas, tanto de engenharia de trânsito, como de educação e a intensificação na fiscalização.

Suspensão – A perda do direito de dirigir varia de um mês a um ano e, nos casos de reincidência, o tempo pode chegar a dois anos. Durante a fase de suspensão, para obter novamente a permissão, basta cumprir o prazo determinado e ser aprovado no curso de reciclagem. A suspensão do direito de dirigir pode acontecer quando o motorista ultrapassa 20 pontos no somatório de infrações de trânsito em um período de 12 meses, a contar da data em que o motorista vai a algum posto do Detran realizar algum serviço, como renovar a CNH. A pontuação é zerada depois de cumprido o prazo de suspensão.

Mas existem outros casos em que não é necessário somar pontos, bastando realizar alguma destas infrações uma vez. Dirigir embriagado; não utilizar capacete; manobra perigosa; ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública; disputar corrida; deixar de prestar socorro; transpor bloqueio viário.

Cassação – Os condutores com a carteira de habilitação suspensa perdem o direito de dirigir por um período que varia de um mês a um ano, dependendo da gravidade da infração. Durante o período de suspensão, o infrator deverá passar por um curso de reciclagem de 30 horas em um CFC (Centro de Formação de Condutores), e realizar uma prova teórica junto ao Detran. Uma vez cumprido o período de suspensão, a CNH é restituída mediante a apresentação do certificado de conclusão do curso de reciclagem e o comprovante do desempenho que o candidato obteve êxito na prova. Porém, os condutores que forem flagrados dirigindo durante a suspensão, poderão ter a carteira de habilitação cassada por um período de dois anos, conforme previsto no artigo 263 do CBT.

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