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Justiça de Mato Grosso mantém pena para casal acusado de tráfico

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Sendo as provas constantes dos autos harmônicas com a delação perpetrada pelo co-réu, bem como com os depoimentos prestados pelos policiais que efetuaram a prisão em fragrante, inexistem, dessa forma, dúvidas a amparar a aplicação do princípio in dúbio pro reo. Com esse entendimento a segunda câmara criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento ao recurso impetrado por dois acusados: uma mulher e o seu namorado, condenados por tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, com agravante de tráfico interestadual.

Em primeira instância o acusado foi condenado a cumprir 09 anos e 11 meses de reclusão e ao pagamento de 1400 dias-multa. A mulher, por sua vez, foi condenada a 04 anos e 10 meses e 486 dias-multa. A mulher negou a participação no crime e pleiteou, sem êxito, a sua absolvição por ausência de provas e o homem pediu que fosse afastada a acusação de crime de associação.

Conforme consta nos autos, no dia 11 de dezembro de 2006, em um hotel no município de Cáceres, os acusados foram presos em flagrante delito, com a quantia de 1.030 kg de cocaína, que estavam acondicionados em um fundo falso de uma frasqueira. A prisão foi efetuada por policiais federais que receberam a denúncia de outra pessoa, presa em Rondonópolis pela mesma acusação. Ela forneceu nomes e o local que os dois acusados estariam. As informações foram repassadas pelo co-réu, que não procurou se isentar de culpa.

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