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Denatran quer saber destino de multas no trânsito

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O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) instituiu o Comitê de Assuntos Financeiros da Área de Trânsito (Comfitran). De acordo com a portaria 15/2008, tem o objetivo de diagnosticar a situação da arrecadação das multas de trânsito e dos valores destinados ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).

O Comfitran será coordenado pelo Denatran e composto por representantes de diversos órgãos de trânsito, como por exemplo, Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT). O comitê deverá promover a integração dos órgãos autuadores, arrecadadores e recolhedores de multas, além de definir estratégias que melhorem o controle de arrecadação de multas e do Funset.

Outra ferramenta que contribuirá para o melhor controle da arrecadação é o FunsetNet. O portal será lançado ainda este ano pelo Denatran e proporcionará uma maior transparência das receitas arrecadadas com a cobrança de multas de trânsito e que são depositadas no fundo.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cinco por cento do valor das multas de trânsito deve ser depositado, mensalmente, no Funset. Os recursos do Fundo devem ser investidos em educação e segurança de trânsito conforme determina o Decreto 2.613/98. O FunsetNet já está em fase de testes e deve ser disponibilizado no final do mês de março. O portal auxiliará principalmente no controle do repasse e da restituição de verbas ao fundo.

Durante o ano de 2007 o Denatran promoveu reuniões dos Gestores Financeiros dos Órgãos Executivos de Trânsito e Rodoviários da União, dos Estados e do Distrito Federal (Regefitran) que resultaram na definição de novos procedimentos de repasse, reembolso e documentos relativos aos valores do Funset.

A partir dos relatórios oriundos da Regefitran o Denatran expediu a Portaria 11/08 que estabelece as regras de padronização para os documentos de arrecadação e procedimentos de repasse. A Portaria entra em vigor no dia 18 de agosto de 2008.

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