João Arcanjo Ribeiro, conhecido por “Comendador”, vai continuar preso. A ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido liminar da defesa para que a sua prisão fosse revogada por falta de amparo legal. A defesa de João Arcanjo, pronunciado por homicídio qualificado, impetrou habeas-corpus perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que o negou.
No STJ, ela requereu a concessão da liminar para revogar a prisão processual decretada contra João Arcanjo, por falta de amparo legal. No mérito, pede o reconhecimento da inépcia da denúncia, por não descrever e individualizar a sua conduta, e a proclamação da nulidade da decisão do 2ª Câmara Criminal do TJMT, no habeas-corpus, e, em outro julgamento, a apreciação do constrangimento ilegal nele veiculado, com o imediato cancelamento da prisão de João Arcanjo.
Ao decidir, a ministra destacou o pedido liminar da defesa se confunde com o próprio mérito, cuja análise competirá à Quinta Turma, no momento oportuno. A ministra Laurita Vaz determinou, ainda, o encaminhamento do processo ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer.