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Direitos e violência doméstica serão debatidos amanhã em Alta Floresta

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A diretora-adjunta da Polícia Judiciária Civil, Thaís Camarinho, participa amanhã, do “Fórum Mulher”, realizado pela Câmara de Alta Floresta. Durante o evento, a delegada vai levar informações sobre a lei Maria da Penha e esclarecimentos à população sobre os direitos da mulher. A palestra está programada para às 9h30, na Associação do Banco do Brasil.

O papel da Polícia Civil, conforme a diretora-adjunta, é voltado à repressão aos crimes de violência doméstica praticados contra as mulheres e os crimes contra a liberdade sexual. “Nas medidas preventivas adotadas pela polícia estão à proteção aos direitos, à investigação e apuração dos delitos contra a integridade física, sexual e psicológica”, explica.

A delegada vai falar sobre os direitos assegurados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas e dos mecanismos estabelecidos na Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a Mulher, “Convenção de Belém do Pará”, que buscam proteger os direitos da mulher e eliminar as situações de violência contra ela.

A aplicação da lei Maria da Penha e suas inovações serão pontos debatidos durante o evento. A lei é aplicada quando a mulher, de qualquer idade, sofrer violência de parentes ou “agregados” à família, mesmo que essa condição não exista mais, por exemplo: namorados, ex-namorados, amásios, ex-amásios, maridos, ex-maridos, filhos, netos, genros, ex-genros, tios, primos etc. A mulher que sofre violência praticada por outra mulher também recebe o mesmo tratamento pela Lei.

Uma das inovações da lei, destaca Camarinho, foram a criação e instalação das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher que têm competência exclusiva para o processamento e julgamento das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência contra a mulher. Antes as vítimas, após o procedimento policial, eram atendidas nos Juizados Especiais.

Com o advento da Lei Maria da Penha, as mulheres tiveram seus direitos garantidos. A lei traz uma série de medidas para proteger a mulher agredida, que está em situação de agressão ou corre risco de vida. Entre elas, a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos e o direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor.

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