Foi prorrogado o prazo para pagamento das custas processuais, recolhimento do depósito recursal e demais débitos judiciais com vencimento a partir de 4 de março.
A decisão refere-se aos processos que tramitam na 1ª e na 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, conforme portaria SGP/GP 118/2008 assinada na terça-feira, pelo desembargador Osmair Couto, vice-presidente no exercício da presidência do TRT de Mato Grosso.
A prorrogação levou em conta o iminente prejuízo às partes devido à recente deflagração de greve pelos vigilantes, o que tem impedido a abertura das agências da Caixa Econômica Federal em Rondonópolis e, conseqüentemente, o recolhimento de custas, depósitos recursais e demais débitos judiciais.