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TJ determina cobrança de custas em Juizados Especiais

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A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que os magistrados com jurisdição nos Juizados Especiais e os juízes diretores dos Foros devem orientar os servidores responsáveis para cobrar, quando da interposição de recurso nos processos que tramitam pelo rito previsto na lei 9.099/95, os valores consignados na tabela D, sob pena de deserção. A medida, assinada pelo desembargador Orlando Perri, foi estipulada a pedido do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, Francisco Faiad, a par de encaminhamentos feitos pela classe.

O pedido de providências formulado pela OAB noticia e se comprova que decisões judiciais de colegiado, consistentes em deserção do recurso, vêm sendo proferidas sob o fundamento de que a parte recorrente não comprovou o recolhimento das contribuições alusivas à Tabela D, das custas judiciais, tratada na lei estadual 7.603/2001. No documento, Faiad argumenta que o valor das custas não está sendo exigido ou mesmo demonstrado quando do preparo do recurso.

A OAB demonstrou à Corregedoria que a própria “Gioa de Recolhimento/Internet” disponibilizada pelo Tribunal de Justiça para ser expedida e paga pela parte interessada em interpor recurso de apelação, não o inclui no valor total do documento, só especificando o quantum destinado ao Fundo de Renovação do Judiciário (Funajuris), sem qualquer referência às contribuições concernentes às entidades. “As partes recorrentes – disse Faiad ao fazer o pedido – estão sendo penalizadas com o não conhecimento de seus recursos, por não terem recolhido valores que, todavia, não lhe foram apresentados e cobrados corretamente”.

O corregedor Orlando Perri informou que o Tribunal de Justiça vai disponibilizar as guias com os valores específicos das contribuições. Até que a situação se resolva, no entanto, nos recursos em andamento, os magistrados que jurisdicionam em procedimentos dos Juizados Especiais deverão intimar a parte recorrente para que recolha o valor restante das custas, de acordo com a Tabela D do provimento 12/2006-CGJ, no prazo de 48 horas, sob pena deserção.

O presidente da OAB, Francisco Faiad, destacou que a falha no procedimento foi detectada pela Comissão de Juizados Especiais, presidida pelo advogado Humberto Affonso Del Nery. “É mais um trabalho importante dessa comissão, que vem ajudando, contribuindo para a melhoria dos trabalhos do advogado nos juizados”, frisou.

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