Em duas ações cautelares propostas por empresas de vigilância contra os Sindicato dos Vigilantes (Sinemprevs) em razão da greve dos trabalhadores em vigilância, transporte de valores e tesouraria, que pediam à Justiça que 60% se mantivessem trabalhando, foi deferido apenas parcialmente o pedido. A primeira cautelar foi proposta na sexta-feira (29), sendo despachada pelo desembargador Luiz Alcântara, no plantão da 2ª instância, que deferiu parcialmente o pedido, para que 30% dos trabalhadores permanecessem trabalhando.
A segundo ação proposta por outra empresa foi distribuída ao desembargador Osmair Couto, vice-presidente, que tem a competência regimental, por delegação, para este tipo de ação. Por isso os autos da primeira cautelar também foram remetidos ao seu gabinete.
Em seu despacho, o desembargador Osmair Couto fez referência à decisão anterior e manteve o mesmo percentual, determinando que 30 % dos trabalhadores permaneçam trabalhando. Decidiu também que as empresas não devem efetuar contratações para substituir os grevistas, nem estes poderão impedir o livre acesso aos que quiserem trabalhar. A multa diária pelo descumprimento será de 5.000 reais, sendo que o pedido tinha sido de 100 mil reais.