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Justiça autoriza venda de bebidas em posto às margens da BR-163 em Sinop

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O juiz federal em Sinop, Murilo Mendes, concedeu liminar que permite a venda de bebidas em um posto localizado às margens da BR-163, no perímetro urbano. Com a decisão, as multas aplicadas ao estabelecimento ficam suspensas, de acordo com o advogado Walter Felix Macedo.

A Medida Provisória 415/08, do Governo Federal, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais, está em vigor desde o dia 1º.
Conforme Só Notícias já informou, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade da MP. Outros seis mandados de segurança foram impetrados no STF.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) está notificando e multando os estabelecimentos que ainda não cumpriram a lei, em todo o Estado.

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