O juiz federal em Sinop, Murilo Mendes, concedeu liminar que permite a venda de bebidas em um posto localizado às margens da BR-163, no perímetro urbano. Com a decisão, as multas aplicadas ao estabelecimento ficam suspensas, de acordo com o advogado Walter Felix Macedo.
A Medida Provisória 415/08, do Governo Federal, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais, está em vigor desde o dia 1º.
Conforme Só Notícias já informou, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade da MP. Outros seis mandados de segurança foram impetrados no STF.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) está notificando e multando os estabelecimentos que ainda não cumpriram a lei, em todo o Estado.