A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis (MT) de limitar a oito horas a jornada dos caminhoneiros depende de fiscalização para ser cumprida. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou, por meio da assessoria de imprensa, que o acompanhamento das horas trabalhadas pelos caminhoneiros só será possível por meio de um convênio com o Ministério Público do Trabalho, autor da ação judicial que originou a medida.
A determinação foi concedida na última segunda-feira. No processo, o Ministério Público alegou que a jornada dos caminhoneiros deve ser igual a de qualquer trabalhador, nos termos das Consolidações das Leis de Trabalho (CLT). O descumprimento pode acarretar multa diária de R$ 1 mil.
Para a Associação dos Transportadores de Cargas de Mato Grosso (ATC), filiada à Confederação Nacional dos Transportes, o cumprimento da decisão trará prejuízo. Segundo a entidade, se a medida for seguida à risca, os ganhos dos caminhoneiros podem ser reduzidos em até 50%, uma vez que a maioria deles é comissionada, ou seja, trabalha por produção.
“Se as empresas tiverem de contratar dois motoristas para cumprir a decisão judicial, essa produção vai ser dividida entre mais de um trabalhador”, disse o diretor executivo da ATC, Miguel Mendes. “Vai se assemelhar ao que hoje é praticado com os aeronautas: enquanto uma tripulação, numa aeronave, executa uma jornada, a outra fica em espera, esperando o momento de assumir o comando”, comparou.
O presidente da Federação Interestadual de Empresas de Transportes de Cargas (Fenatac), José Hélio Fernandes, acredita que a solução para o caso teria de vir em forma de lei. “A atividade é complexa e a medida só vai causar transtornos”, diz.
Tanto a Fenatrec quanto a ATC defendem a aprovação de projeto de lei de 1996, em tramitação no Senado, que estabelece intervalos de 30 minutos de descanso a cada quatro horas trabalhadas pelos motoristas, além de duas horas de almoço e 11 de descanso entre uma jornada e outra