A partir do dia 4 de fevereiro, terá validade o provimento 65/07, da Corregedoria-Geral da Justiça, para efetivar a redução de gastos com materiais, como papel e tinta para impressão, desgaste de equipamentos de informática e consumo de energia elétrica.
O documento divulgado pelo corregedor-geral, desembargador Orlando de Almeida Perri, dispõe sobre a racionalização de atos e procedimentos processuais na justiça estadual de primeira instância. As novas regras objetivam aproveitar melhor o tempo dos servidores e também desavolumar a quantidade de processos nas secretarias judiciais de todas as 79 comarcas do Estado. Essas mudanças refletirão diretamente na economia de material de consumo e na redução do tempo de tramitação dos processos – que é, também, uma das três metas globais da Corregedoria para o biênio 2007/2009.
Para elaborar o documento, o desembargador levou em consideração que a atual sistemática de encarte e geração de documentos processuais nos autos que tramitam em Primeira Instância ocasionam o uso de elevada quantidade de folhas, ensejando dificuldade e demora no manuseio. Ainda segundo o magistrado, esse ônus financeiro recai sobre o Poder Judiciário.
Dentre as novas medidas, foi aprimorada a expedição de documentos. De acordo com o provimento, “as cópias de mandados, ofícios, precatórias, alvarás de soltura e salvo-conduto não serão encartadas aos autos, devendo ser arquivadas em pasta própria, até o retorno do original, ou atendida a requisição ou solicitação, ou a instalação da versão do Sistema Apolo, com certificação digital”. O controle da expedição destes documentos será feito na folha de controle de expedição de documentos.
O provimento também aprimora a utilização de carimbos; a confecção de certidões; a juntada de peças processuais; a expedição de documentos como mandados e ofícios; o encarte de formulários e o registro de atos processuais.