Terminou, agora há pouco, o terceiro júri desta temporada. José Luiz Capistrano da Cunha foi condenado a 7 anos de reclusão, em regime semi-aberto, pelo assassinato de Fabio Magno Ribeiro, em 11 de novembro de 2000, em Sinop. O defensor do réu usou a tese de legítima defesa, pois Fabio era procurado pela polícia por latrocínio e teria lhe atacado. Mas os jurados, por 4 votos a 3, não acataram a tese. Apesar da condenação, José Luiz não esteve no julgamento, pois não foi localizado e intimado para comparecer. Foi o primeiro júri popular apenas com a presença do advogado de defesa, sem que o réu estivesse presente, baseado na lei federal 11.689, reformada em 2008, que faculta a presença do réu.
Para o juiz João Manoel Guerra, a experiência foi estranha por falar de uma pessoa que não está presente. “Na leitura da sentença eu chamo o réu que se dirige a minha frente, e leio a sentença para ele. Não havendo a presença fica impessoal”, disse Guerra, ao Só Notícias.
Se o condenado for localizado, não ficará preso, nem em regime semi-aberto, pois em Sinop não há estrutura para este regime.