Um julgamento realizado hoje, em Primavera do Leste, referente a um homicídio ocorrido no trânsito, resultou na condenação de Darcisio Rosa da Silva, 38 anos, a seis anos de reclusão em regime semi-aberto. Ao contrário do que normalmente acontece nos julgamentos relacionados a este tipo de crime, desta vez os jurados entenderam que o condutor agiu intencionalmente, condenando-o por dolo eventual e não por homicídio culposo (não-intencional).
De acordo com o promotor de Justiça que atuou no Tribunal do Júri, Rodrigo Barbosa de Abreu, foi demonstrado no depoimento de uma testemunha que no momento do acidente o réu exalava odor etílico. Testemunhas também relataram que minutos antes do crime, Darcísio Rosa da Silva, dirigia em alta velocidade pela principal avenida da cidade, fazendo manobras arriscadas.
“Considero o resultado desse julgamento um avanço, na medida em que passa-se a reconhecer a prática de dolo eventual em delito de trânsito em que a conduta exceda os limites da culpa. Apesar de ser uma tendência que vem se firmando em outros tribunais, aqui em Mato Grosso ainda não existem muitas decisões nesse sentido”, ressaltou o promotor de Justiça.
Segundo ele, Darcísio Rosa da Silva cometeu o crime no dia 21 de janeiro de 2001, domingo à tarde. Ele dirigia na principal avenida da cidade a 85 km/h, após realizar manobras conhecidas como “cavalos-de-pau”, momento em que colidiu com uma bicicleta conduzida por uma jovem de 33 anos, que trafegava no mesmo sentido. A vítima não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no próprio local.