Os moradores de Lucas do Rio Verde que tiveram que pagar a tarifa de esgoto para o Serviço Autônomo de Abastecimento e Esgoto (SAAE), no período de 30 de junho a 31 de dezembro de 2006, receberão a devolução dos valores. A decisão foi anunciada nesta semana, pelo juiz de Direito João Thiago de França Guerra, que acatou a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e declarou a ilegalidade da cobrança.
Para ter direito a devolução dos valores pagos indevidamente, os consumidores terão que comprovar o pagamento. De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio Verde, a cobrança foi feita aos moradores dos bairros Pioneiro, Centro e Menino Deus. “A tarifa foi lançada nas contas de todos aqueles que possuem imóveis onde existe passagem de tubulação de esgoto nas ruas, independentemente se utilizavam o serviço ou possuíam efetiva ligação com a rede pública de esgoto”, explicou a promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos, autora da ação.
Para o MP, a cobrança da tarifa nas faturas mensais de abastecimento de água ocorreu por mera disponibilidade, obrigando a população a efetuar pagamento por um serviço que não havia sido contratado expressamente e do qual sequer usufruíram. “Dessa forma, configura-se como cobrança abusiva já que todos os moradores desses bairros foram compelidos ao pagamento, sem que tenham utilizado o serviço”, disse a representante do Ministério Público.
Na ação, a Promotoria de Justiça esclareceu que a tarifa não tem força normativa para estabelecer relação jurídica obrigacional de caráter unilateral para o consumidor. “Portanto, pode-se afirmar com segurança que a autarquia utilizou-se da fatura de cobrança pelo fornecimento de água para realizar compulsoriamente cobrança de tarifa de esgoto, independente da efetiva utilização do serviço”, ressaltou.
A promotora lembrou que, o MP tentou resolver o problema extrajudicialmente, com a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), porém, após várias tentativas, o Serviço Autônomo de Abastecimento e Esgoto (SAAE) recusou-se formalmente a assiná-lo. “Diante de tal negativa, constatado o desrespeito aos direitos do consumidor, o MP propôs a ação civil”.
Na decisão judicial, a autarquia foi condenada a devolver os valores pagos aos consumidores atingidos, acrescidos de juros e correção monetária. Além disso, deverá publicar a decisão em jornal de circulação municipal, durante oito edições, com o intuito de para informar a população. O não cumprimento da decisão, acarretará em multa diária de R$ 5 mil.