PUBLICIDADE

Colíder deve regularizar coleta de lixo e recuperar área, diz Justiça

PUBLICIDADE

Uma ação civil pública ensejou a condenação do município de Colíder (160km de Sinop) a reparar o dano ambiental causado pelo depósito irregular do lixo e dos resíduos sólidos da cidade. A decisão foi confirmada em Reexame Necessário de Sentença pela terceira câmara cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve a sentença inicial de forma unânime. A decisão original determinou a recuperação da área degradada; bem como a apresentação e execução de projeto de coleta e também de educação ambiental direcionado a toda população local. Participaram do julgamento, o relator, desembargador José Tadeu Cury, além do desembargador Juracy Persiani, como vogal convocado, e do juiz substituto de Segundo Grau Antônio Horácio da Silva Neto, atuante como revisor.

Consta dos autos que as irregularidades foram constatadas pela fiscalização do Ibama e a notificação emitida pela, então, Fema (Fundação Estadual de Meio Ambiente), que consideraram a existência de descaso e negligência do ente público no manejo do lixo urbano. Foram anexadas provas fotográficas ao processo. Os órgãos fiscalizadores apuraram que os dejetos estavam sendo lançados a céu aberto, em área de preservação permanente; sendo que o lixo residencial, hospitalar, de matadouro e curtume não teriam distinção, ficando acondicionados de forma errada e misturados.

O relator observou em seu voto que cabe ao Poder Público zelar pela defesa e preservação do meio ambiente, tratando-se de dever constitucional, conforme o artigo 225 da Constituição Federal, que dispõe o direito indistinto ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Amparou-se também no artigo 2º da Lei 6.938/1981, que regula a Política Nacional de Meio Ambiente, cujo objetivo é preservar e propiciar qualidade ambiental. “Importa registrar, que ações como estas seriam desnecessárias se o poder público, voluntariamente, cumprisse com o seu dever, respeitando as regras básicas de manejamento sanitário para preservação do meio ambiente”, destacou o desembargador José Tadeu Cury, que manteve na íntegra a decisão de Primeira Instância.

O município também foi condenado à obrigação de não fazer, ou seja, não depositar o lixo coletado e resíduos sólidos de limpa-fossa de maneira irregular; e também não pode depositar o lixo e resíduos em área não licenciada pela Fema.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Caminhonete atinge poste em Sinop

Uma caminhonete GM Silverado prata colidiu esta noite contra...

Perícia identifica pai e filho encontrados mortos em Mato Grosso

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) identificou, por...

STJ vê excesso de linguagem e anula decisão que mandava homem a júri em Mato Grosso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou acórdão proferido...
PUBLICIDADE