O Diário Oficial da União de hoje (20) divulga as normas que vão definir os salários de professores substitutos na administração pública federal. A medida vale para as carreiras de magistério superior, de ensino básico e tecnológico e do Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal.
Segundo a orientação normativa nº 2, do Ministério do Planejamento, a remuneração do professor substituto deverá corresponder ao padrão inicial da classe em que esteja sendo realizada a substituição. E o valor pago deverá levar em conta as parcelas que compõem a remuneração do cargo – vencimento básico (VB) e retribuição de titulação e gratificações previstas na carreira. A quantia paga ao substituto não poderá ser superior ao valor fixado para os servidores efetivos em final de carreira.