PUBLICIDADE

Mantida prisão a acusado de assediar e abusar de criança em MT

PUBLICIDADE

Acusado de assediar e abusar de criança de 10 anos teve indeferido habeas corpus pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ele buscou a concessão da liberdade para responder o processo, porém, para a câmara julgadora ficou clara a influência do autor sobre a vítima. Segundo os autos, o mandado de prisão foi cumprido em abril de 2009, pela acusação tipificada nos artigos 214 e 224, alínea “a”, do Código Penal (atentado ao pudor com presunção de violência, por ser a vítima menor de 14 anos), e artigo 241-D, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tipifica como crime aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.

O desembargador relator Juvenal Pereira da Silva constatou pelos autos que ao longo de 2008 e 2009 o recorrente constrangeu menina de 10 anos, filha de seu vizinho, a praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Consta da acusação que o assédio ocorria por meio de mensagens via celular em que o agressor marcava encontros na casa dele para a menina brincar com sua filha, ganhando a confiança dos pais e da própria vítima. As informações dos autos demonstraram, conforme o magistrado, que o impetrante sempre pedia para a menina apagar as referidas mensagens e que duas tias da vítima confirmaram que receberam mensagens ameaçadoras após deporem no caso.

A defesa do impetrante aduziu no recurso ter ele moradia e emprego fixo e bons antecedentes. Argumentou que, entre o início das investigações e a decretação da prisão decorreu-se mais de três meses e nenhum fato relevante teria ocorrido; além do fato de ter uma filha de oito anos e sua esposa estar grávida, o que denotariam o alvará de soltura.

“Desta feita, reputo necessária a prisão, também, por conveniência da instrução criminal, assegurando-se a colheita segura das provas e impedindo que as testemunhas fiquem receosas de relatar, em Juízo, sob as garantias do devido processo legal, o que verdadeiramente sabem sobre o episódio, até porque, segundo informes prestados, há audiência de instrução designada”, ressaltou o desembargador Juvenal Pereira da Silva, que teve seu voto acompanhado por unanimidade pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro, como segundo vogal, e a juíza Substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas, primeira vogal.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Campanha de doação de sangue será sábado em Lucas do Rio Verde

A nova campanha de doação de sangue em Lucas...

Motociclista cai em valeta após colisão com outra em bairro de Sinop; assista

Duas motocicletas Honda Biz se envolveram em um acidente,...

Corpo de jovem é encontrado no rio Teles Pires em Sinop

O corpo de Renan Marcos Gomes, de 21 anos,...

Prefeitura em Mato Grosso define concurso e alguns salários chegam a R$ 4,8 mil

O concurso público no município de Cotriguaçu (944 quilômetros...
PUBLICIDADE