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Sorriso: aumenta número de famílias atendidas pelo bolsa família

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A Secretaria de Ação Social ampliou o número de beneficiados pelo Programa Bolsa Família (PBF) em Sorriso. Até o mês de abril, eram 829 famílias. De acordo com a coordenadora do programa, Rejane Cavaletti, este número quase triplicou no mês de maio. “Este mês ampliamos o número de beneficiados para 2.400 famílias”, declara. Rejane explica que esse aumento se deve a correta fiscalização das famílias cadastradas. “Cumprindo a meta estabelecida pelo Governo Federal, Sorriso foi o único município do Estado que conseguiu fazer essa fiscalização no prazo estabelecido. Fomos de casa em casa, e isso fez com que o município pudesse aumentar o número de famílias beneficiadas”.
 
A coordenadora comemora os novos números. “Esse aumento significa dinheiro no bolso de mais famílias que irão consumir produtos em Sorriso, nos mercados dos bairros, nas livrarias onde compram o material escolar, enfim, é mais geração de renda e giro na economia do município”, avalia Rejane.
 
Para ter direito ao benefício, as famílias precisam cumprir alguns pré-requisitos. “Entre os principais requisitos está a obrigação das famílias em manter as crianças na escola. As mães devem cuidar para que seu filho efetivamente vá para a escola, eles tem que ter 85% de presença em aula. Se ele faltar uma vez e a mãe não for na escola justificar essa falta, ele já terá a meta reduzida, e pode acabar não cumprindo a meta da educação. Outro item importante levar os filhos no Posto de Saúde para manter a vacinação e pesagem em dia”, explica a coordenadora.
 
Rejane ressalta ainda que a Administração Municipal está trabalhando no sentido de inserir essas famílias no mercado de trabalho. “Queremos inserir as famílias beneficiadas no mercado de trabalho através dos cursos oferecidos pela Ação Social. Outra preocupação é incentivar os pais a concluir seus estudos, através de projetos educacionais como o Educação de Jovens e Adultos – EJA e o Pró-Jovem”.
        
O Bolsa Família é um programa federal de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza, com renda mensal por pessoa de R$ 69,01 a R$ 137. O objetivo das condicionalidades não é punir as famílias, mas responsabilizar de forma conjunta os beneficiários e o poder público, que deve identificar os motivos do não-cumprimento das condicionalidades e implementar políticas públicas de acompanhamento para essas famílias.

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