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Lucas R.Verde: 153 famílias impedidas de construir casas

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O juiz João Thiago de França Guerra, da Segunda Vara da Comarca de Lucas do Rio Verde, determinou liminarmente ao município, ao espólio da ex-proprietária de uma área rural e a outros 153 pessoas, que se abstenham de praticar qualquer ato que importe em modificação do atual estado de loteamentos rurais objetos da demanda, como a retirada de vegetação, terraplanagem, remoção de terra, demarcação de quadras e lotes, aberturas de vias de acesso ou circulação, sob pena de multa de R$ 10 mil por infração ao dispositivo.  A ação foi instaurada com base no inquérito civil para apurar ocupação irregular de áreas de risco e relevância ambiental, correspondente aos lotes rurais 44H e 44F, localizados em Lucas do Rio Verde. No curso da investigação, apurou-se que alguns dos herdeiros da antiga proprietária estavam comercializando bens do espólio por meio de contratos particulares de compra e venda, onde alienavam frações dos imóveis inferiores ao módulo rural mínimo de 30 hectares. As áreas irregularmente comercializadas foram revendidas em frações ainda menores, criando um loteamento irregular, o que importou em crescimento desordenado, com impacto ambiental em áreas de preservação permanente e concreto comprometimento da saúde pública.

Segundo laudos técnicos emitidos pelo IBAMA, Sema e pelas Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente e de Obras, Viação e Serviços Públicos, os dois lotes localizam-se às margens do Rio Verde, onde a área de preservação permanente é de 100 metros. Conforme os laudos, a área está severamente degradada pela ocupação irregular, causa determinante do desmatamento das matas ciliares e impedimento de sua regeneração, além dos prejuízos para a fauna. Também é considerada área de risco ou vulnerável, porque está sujeita à inundação pela proximidade do leito do rio e do lençol freático, o que impede a instalação de qualquer tipo e infra-estrutura, como saneamento básico, distribuição de água potável, drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica. Até mesmo o tratamento do esgoto doméstico por tanque séptico ou sumidouro seria prejudicado, conforme os laudos, uma vez que seu emprego importa em contaminação das águas subterrâneas.

Consta dos autos que além desses fatos, as condições de higiene no local são absolutamente precárias, com graves prejuízos para a saúde pública: acúmulo de lixo em volta das residências, a existência de depósitos de ossos de animais e de entulhos e até um ferro velho. A área tornou-se foco de diversos problemas de saúde, com destaque para malária (50% dos casos confirmados em Lucas do Rio Verde são de pessoas residentes na região dos lotes 44H e 44F, popularmente conhecido como “Macucos”) e dengue, sendo que no local foram encontrados focos de infestação de pulgas, agentes transmissores de tifo e peste bubônica. Em 60 dias, o município deverá promover o levantamento cadastral de todos os moradores da área, a fim de identificar quais se encontram em situação de miserabilidade, com vistas a sua inclusão em programas assistenciais e de habitação de baixa renda. A completa desocupação da área ocupada por aproximadamente 300 famílias deve ocorrer no prazo de 90 dias.  

Conforme o juiz Thiago Guerra, atualmente centenas de pessoas residem na área rural correspondente aos lotes, gerando esgoto e lixo, edificando construções irregulares sem recolhimento de impostos, e demandando serviços públicos, em total desrespeito ao Plano Diretor, com prejuízos às áreas de urbanística, de saúde pública e ao meio ambiente. Com a decisão judicial prolatada pelo magistrado, os demandados também devem abster-se de iniciar, prosseguir ou finalizar quaisquer tipos de obras no local, também sob pena de multa de R$ 10 mil. Qualquer obra em curso na região deve ser interrompida, sob pena de demolição.  Ainda de acordo com a sentença de Primeiro Grau, fica decretada a indisponibilidade dos lotes 44H, 44F1 e 44F2, bem como estão bloqueadas as matrículas no Cartório de Registro de Imóveis de Lucas do Rio Verde. Cabe recurso.

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