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Tribunal mantém pena de 19 anos para policial que matou advogada no Nortão

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O soldado Valtencir Costa, conhecido como Dudu, que assassinou em abril de 2007 a advogada Andrea Furtado Pereira, 29 anos, em Tabaporã (160 km de Sinop) terá que ficar 19 anos 10 meses de cadeia, inicialmente em regime fechado. A decisão foi tomada pela terceira câmara criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que não acatou a defesa de Valtencir para reduzir a pena. O TJ manteve a decisão do tribunal do júri de Tabaporã, por unanimidade O crime aconteceu em abril de 2007 e comoveu toda a região pela hediondez como foi cometido. Conforme Só Notícias informou, na época, a advogada estava trabalhando no processo de separação do soldado e sua ex-mulher. Após a separação de corpos, todos os assuntos que ele queria tratar com a sua ex-mulher eram encaminhados para a advogada. Inconformado com a situação, ele foi ao escritório e executou a advogada a tiros. Andrea estava sentada, levou o primeiro tiro no pescoço e o segundo na cabeça. Após o crime, o soldado fugiu mas acabou sendo preso posteriormente. A defesa requereu a absolvição, sustentando que o réu não teria qualquer participação no crime, destacando que a votação pelo Tribunal do Júri se deu de forma contrária às provas dos autos. Argumentou ainda que a pena-base fora estipulada em patamar muito acima do mínimo legal, sob o fundamento de que o apelado possuiria péssimos antecedentes criminais, o que, para a defesa, estaria equivocado. Contudo, no entendimento do relator do recurso, juiz substituto de segundo grau Círio Miotto, restou comprovado que o Tribunal do Júri seguiu uma das versões apresentadas, alicerçada pelo depoimento das testemunhas e também pelas provas contidas nos autos. Nesse sentido, para o magistrado seria incabível o pleito absolutório porque em um dos depoimentos a ex-mulher do acusado asseverou que ele teria telefonado para ela logo após o crime. Ela teria perguntado se ele tinha envolvimento com o homicídio e o réu teria dito chorando que a amava muito e também a filha. Logo após, teria telefonado novamente e contado que tinha capotado o veículo, que estaria desesperado e não sabia o que fazer. Já em outro depoimento, o magistrado pontuou que uma testemunha relatou que viu o carro do réu estacionado na frente do escritório da vítima na hora do crime. Quanto ao tempo de cumprimento de pena estipulado na sentença, o magistrado assegurou que as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal foram devidamente observadas, ou seja, a culpabilidade, os antecedentes criminais, a conduta social, a personalidade do réu, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do crime, além do comportamento da vítima. O voto do relator foi seguido pelos desembargadores José Jurandir de Lima (revisor) e José Luiz de Carvalho (vogal).

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