O Ministério Público Federal (MPF) propôs Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra dois servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Segundo a ação, o agrônomo Dario Ipojucan Venceslau e o técnico em agrimensura Sandro Antônio de Moraes exerceram atividades incompatíveis com os cargos ocupados no Incra.
De acordo com a ação do MPF, o técnico em agrimensura Sandro Antônio de Moraes, mesmo trabalhando como servidor do Incra, atuava na iniciativa privada elaborando projetos particulares de topografia, conduta que é vedada pela Lei nº. 8.112, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Em 2004, Sandro fez uso do nome do pai e da esposa para comprar a empresa de prestação de serviços de topografia e geoprocessamento, assessoria e consultoria em engenharia agrônoma e meio ambiente, a Proterra Engenharia e Meio Ambiente Ltda – ME. Segundo a ação, embora estivesse registrada em nome do pai e da esposa, mesmo depois de ter assumido o cargo de técnico agrimensor no Incra era Sandro Moraes quem geria e administrava a empresa.
O procurador da República autor da ação disse que o exercício do cargo público e a atividade empresarial não podem conviver, porque, trabalhando no Incra, o servidor não teria isenção nem parcialidade para analisar os requerimentos de georreferenciamento e procedimentos de certificação elaborados pela empresa dele, podendo conferir a si próprio preferência em relação aos profissionais da iniciativa privada, ferindo assim o princípio da moralidade administrativa.
De acordo com o representante do MPF, de julho de 2002 a setembro de 2003, o engenheiro agrimensor do Incra Dario Venceslau foi contratado vinte e cinco vezes para realizar serviços de agrimensura, cartografia, georeferenciamento e similares, no município de Guarantã do Norte, representando a empresa Projeção Engenharia e Assessoria. Dario Venceslau era o engenheiro responsável em contratos que valiam de cem a vinte e cinco mil reais.
Na época, Dario Venceslau já era servidor do Incra, empossado para exercer a função de engenheiro agrimensor, função que exerce até hoje na qual chefiou, inclusive, o setor de cartografia na unidade de Guarantã do Norte (MT), o que fazia da atividade de autônomo incompatível com a atividade do cargo que ocupa no Incra.
Na ação, o MPF pede a condenação dos servidores por improbidade administrativa e sugere, como efeitos da pena, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.