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Operação Motoboy em Mato Grosso detecta irregularidades em capacetes

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Operação Motoboy desencadeada pelo Instituto de Metrologia e Qualidade de Mato Grosso (Imeq), órgão ligado à Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia, registra quatro marcas de capacetes com erros. A ação foi realizada ontem.
Fiscais verificaram a etiqueta interna, onde consta a data de fabricação, item importante para a segurança de pessoas que utilizam esse meio de locomoção. “Verificamos se estão ou não adequados. Os produtos foram fiscalizados antes da venda e é nesse momento que as identificações da conformidade são aplicadas garantindo proteção para o consumidor, evitando que adquiram produtos inadequados. Eles devem possuir o selo de certificação do Inmetro”, ressaltou o coordenador de Fiscalização de Produtos, Bento Francisco Gomes Bezerra.

De acordo com a regulamentação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), é obrigatória a certificação nos capacetes e pneus de motocicletas.

Foi analisado selo de identificação da conformidade do (Inmetro) no casco, na parte externa e interna dos capacetes e as informações fixadas na sinta jangular (parte onde prende capacete no pescoço). Também a etiqueta, pois as informações têm que estar de forma clara e indeleve, fabricante/importador, designação de modelo, mês e ano de fabricação, tamanho do capacete, número e ano de norma.

Além do dispositivo retro refletivo de segurança, seguindo uma resolução publicada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que servirão como sinalização dos motociclistas, devem contar a seguinte frase legível: “Este capacete foi feito para absorver uma parcela de energia de um impacto pela destruição parcial ou total de seus componentes. Substituir o capacete após algum choque grave mesmo que ele não haja danos visíveis”.

Trata-se das normas estabelecidas pela Resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que disciplina o uso do capacete por condutores e passageiros de motocicletas e similares. De acordo com os dispositivos dessa resolução, tornou-se obrigatório que os capacetes em questão ostentem uma das formas de identificação da conformidade previstas no Regulamento de Avaliação da Conformidade estabelecido pelo Inmetro, ou seja, que possuam um selo de identificação da conformidade colado no casco ou que possuam uma etiqueta com a logomarca do Inmetro costurada em sua parte têxtil.

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