A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá que condenara um réu por homicídio, ocultação de cadáver e cárcere privado em concurso material a pena de 12 anos de reclusão e ao pagamento de 20 dias-multa. Junto com o irmão, réu teria assassinado a vítima no município de Santo Antônio do Leverger por asfixia, Após tê-la deixado no porta-malas de um carro por mais de seis horas. O motivo do crime seria o fato de que a vítima teria furtado a moto do co-réu.
De acordo com o depoimento de uma testemunha, o réu, o irmão e outras duas pessoas, teria pegado a vítima em uma chácara em Santo Antônio do Leverger e a colocou dentro do bagageiro de um carro, em agosto de 2005. A vítima foi levada para o distrito de Mimoso para ser reconhecida por um casal e depois foi levada de volta. Quando foi retirada do carro, após seis horas presa no porta-malas, já estava morta por falta de ar. O corpo foi enterrado na chácara do réu e somente encontrado pela polícia dois meses após o crime. A defesa do réu argumentou que a pena-base se mostrou exacerbada e sem fundamentação jurídica e, por isso, deveria ser estabelecida no mínimo legal. Alternativamente, aduziu que a redução pela incidência da atenuante da confissão espontânea (artigo 65, III, alínea “d”, do Código Penal) foi insignificante e não teria atendido ao preceito constitucional da razoabilidade.
Contudo, no entendimento da relatora do recurso, desembargadora Shelma Lombardi de Kato, o réu agiu com frieza e crueldade e demonstrou extrema falta de humanidade ao deter a vítima amarrada em local onde havia supressão de oxigênio, fato este que veio acarretar intenso sofrimento antes da morte por asfixia. Quanto à fixação da pena, a magistrada explicou que os parâmetros de aferição da personalidade do réu se justificaram em elementos concretos, resultando na fixação da pena-base acima do mínimo legal em face do sofrimento imposto à vítima.
A votação contou com a participação do desembargador Rui Ramos Ribeiro (revisor) e da juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas (vogal).