A Justiça de Mato Grosso proibiu Instituto de Defesa Agropecuária (Indea) de exigir dos pecuaristas o pagamento de taxa do Fundo Emergencial de Febre Aftosa (Fefa) na emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) que é feito pelo Indea para a movimentação do gado destinado ao abate. A ação foi proposta pela Acrimat – Associação dso Criadores de Mato Grosso-.
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